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Ao fazer o seu donativo por transferência bancária, por favor não esquecer a identificação (nome, morada e nº de contribuinte), para que possa ser emitida e enviada uma declaração válida para efeito de benefícios físcais em sede de IRS ou IRC.
O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 7 de Maio a Proposta de Lei que permite alargar a possibilidade de beneficio da consignação de 0,5% da colecta do IRS às instituições particulares de solidariedade social, independentemente da renúncia à restituição do IVA. Neste sentido, solicita-se aos associados e benfeitores que utilizem este meio legal, sem custos para o próprio, preenchendo no Modelo 3 -Anexo H – (Benefícios Fiscais) – campo 9 – da declaração do IRS, a favor da APCL, da seguinte forma:
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Contactos:
Sede
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